PROGRAMA MUNICIPAL DE ALEITAMENTO MATERNO E ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SAUDÁVEL
PROGRAMA MUNICIPAL DE ALEITAMENTO MATERNO E ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SAUDÁVEL
O Programa Municipal de Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável tem por objetivo geral promover, proteger e apoiar a prática do aleitamento e da alimentação complementar saudável no município de Piracicaba - SP, visando a redução da morbimortalidade infantil, a diminuição da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis.
Também é objetivo do programa aprimorar as habilidades dos profissionais por meio de matriciamento e educação permanente, a fim de oferecer à mulher, ao seu filho e a sua família uma assistência qualificada no que se refere ao aleitamento e à alimentação complementar. Além disso, fortalecer e firmar parcerias com diversos setores para otimizar as ações do programa.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Capacitar técnico cientificamente os profissionais dos setores público e privado envolvidos com a temática do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável;
- Produzir e difundir conhecimentos em aleitamento materno e alimentação complementar saudável;
- Conhecer o panorama atual e construir um banco de dados do município de Piracicaba em relação a alimentação das crianças menores de 2 anos, incluindo o aleitamento materno e alimentação complementar;
- Ser suporte técnico para demandas que necessitem de uma atenção especializada para manutenção do aleitamento materno em nível primário (atenção básica) e terciário (maternidades);
- Monitorar e apoiar as Unidades de Saúde da Atenção Básica quanto às ações voltadas para a amamentação e alimentação complementar saudável;
- Planejar e divulgar a Semana Municipal de Aleitamento Materno e promover a participação dos serviços público e privado do município e da comunidade;
- Participar como membro ativo do Comitê Municipal de Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável;
- Coordenar e realizar as ações da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil;
- Apoiar o recebimento de leite materno ordenhado nas creches municipais;
- Incentivar e apoiar a implantação de Salas de Apoio à amamentação no município, bem como a divulgação das leis de apoio à mulher trabalhadora;
- Proteger a amamentação quanto ao marketing não ético de produtos que competem com esta, divulgando e orientando profissionais e a população, sempre que oportuno, sobre a lei 11.265/2006 - NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Mamadeiras e Chupetas).