SUPLEMENTO ALIMENTAR

Programa do município voltado para crianças acima de 10 anos, adultos ou idosos que necessitam do suplemento alimentar via oral para complementar a alimentação devido a alguma patologia/condição que comprometa o seu estado nutricional. (Ex: paralisia cerebral, dificuldade de deglutição, câncer, patologias debilitantes).


Critério para entrada no Programa

- Paciente atendido exclusivamente pelo SUS;

- Paciente que se alimenta via oral e que apresente alguma patologia/condição que dificulte a alimentação, comprometendo o estado nutricional.


Como proceder para inclusão

- A unidade deve:

- Verificar se o paciente está dentro dos critérios clínicos, antes de fazer o encaminhamento;

- Enviar por e-mail os dados, histórico e solicitação para avaliação da Nutrição para atendimento com suplemento;

- Após avaliação do caso, estando dentro dos critérios, o paciente/cuidador será agendado para um atendimento com a Nutricionista e Assistente Social para orientação e assinatura do Termo de Compromisso.


Critérios para a permanência no programa

- Retirar o suplemento na CPAN na data determinada;

- Avaliação semestral (clínica, nutricional e social);


Critérios da CPAN para a exclusão

- A não retirada do suplemento alimentar;

- Constatação da não necessidade do benefício por meio de avaliação clínica, nutricional e social, que poderá ser realizada a cada 6 meses.