SUPLEMENTO ALIMENTAR
Programa do município voltado para crianças acima de 10 anos, adultos ou idosos que necessitam do suplemento alimentar via oral para complementar a alimentação devido a alguma patologia/condição que comprometa o seu estado nutricional. (Ex: paralisia cerebral, dificuldade de deglutição, câncer, patologias debilitantes).
Critério para entrada no Programa
- Paciente atendido exclusivamente pelo SUS;
- Paciente que se alimenta via oral e que apresente alguma patologia/condição que dificulte a alimentação, comprometendo o estado nutricional.
Como proceder para inclusão
- A unidade deve:
- Verificar se o paciente está dentro dos critérios clínicos, antes de fazer o encaminhamento;
- Enviar por e-mail os dados, histórico e solicitação para avaliação da Nutrição para atendimento com suplemento;
- Após avaliação do caso, estando dentro dos critérios, o paciente/cuidador será agendado para um atendimento com a Nutricionista e Assistente Social para orientação e assinatura do Termo de Compromisso.
Critérios para a permanência no programa
- Retirar o suplemento na CPAN na data determinada;
- Avaliação semestral (clínica, nutricional e social);
Critérios da CPAN para a exclusão
- A não retirada do suplemento alimentar;
- Constatação da não necessidade do benefício por meio de avaliação clínica, nutricional e social, que poderá ser realizada a cada 6 meses.