DIETAS ENTERAIS
Para pacientes AD1 (não atendidos pelo PAD) que necessitam de dieta enteral via sonda de alimentação devido a alguma patologia/condição (Ex: paralisia cerebral, dificuldade de deglutição, câncer, patologias debilitantes) que impossibilite a alimentação via oral, a CPAN faz o pedido de dieta para o estado (DRS- Departamento regional de Saúde).
INCLUSÃO
A Unidade deve:
- Verificar se o paciente está dentro dos critérios clínicos, antes de fazer o encaminhamento;
- Verificar, no caso de paciente acamado, se este já não é atendido pelo Programa de Atendimento Domiciliar (PAD). Caso não seja atendido ainda, verificar se o paciente apresenta classificação AD2 ou AD3 para encaminhar ao PAD. A CPAN é responsável pelo atendimento dos pacientes acamados classificados como AD1.
- Enviar por e-mail (E-MAIL PADRÃO SOLICITAÇÃO DE DIETA) os dados, histórico e solicitação para avaliação da Nutrição para atendimento com suplemento;
- Após avaliação do caso, estando dentro dos critérios, o paciente será agendado para uma avaliação nutricional. Em caso de pacientes acamados, poderá ser agendada a visita domiciliar para avaliação.
RENOVAÇÃO
- A cada 4 meses a DRS solicita renovação, a qual também é feita pela CPAN. Para isso, a unidade ou o próprio paciente/cuidador deverá avisar a CPAN, que providenciará a renovação do formulário. Então este deverá ser levado à unidade de saúde para a finalização do preenchimento e assinatura dos profissionais.